A certidão criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pode ser solicitada no serviço oficial de Certidão Judicial e autenticada pela ferramenta de verificação do mesmo portal. O TJSE distingue a certidão positiva, a negativa e a negativa com relação de feitos. Esta última pode mencionar procedimentos sem condenação definitiva, e não significa, por si só, culpa.
Como emitir a certidão criminal online
- Abra a página oficial de Certidão Judicial do TJSE.
- Selecione Solicitar Certidão Judicial.
- No serviço de solicitação, escolha a modalidade criminal e siga as instruções exibidas para identificação e preenchimento. Confira os dados informados antes de concluir.
- Obtenha a certidão disponibilizada pelo sistema e guarde o arquivo integral, incluindo os elementos de autenticação.
O TJSE informa que o pedido também pode ser feito pelo aplicativo, pelo Balcão Virtual e presencialmente nos Atendimentos Gerais/Distribuições dos fóruns. Para identificação eletrônica segura e emissão de certidões positivas ou negativas pelo aplicativo, o tribunal orienta a autenticação GOV.BR com selo Prata ou Ouro. O modo de identificação pode variar conforme o canal utilizado; siga a orientação apresentada na tela, sem presumir que um resultado positivo possa ser emitido anonimamente.
Como autenticar uma certidão recebida
Acesse Autenticar Certidão Judicial, a partir do portal do TJSE. Utilize os dados ou o identificador de validação pedidos pelo serviço e confronte o documento retornado com a certidão recebida, especialmente nome, modalidade, conteúdo e data. O portal dispõe ainda de uma opção separada para certidões do modelo antigo expedidas até 22 de agosto de 2023, acessível pela página principal da certidão. A confirmação de autenticidade atesta a correspondência com o documento expedido, não demonstra ausência universal de antecedentes nem substitui a análise de seu conteúdo.
O que significa positiva, negativa ou negativa com relação de feitos
| Resultado | Leitura básica segundo o TJSE | Cuidado na interpretação |
|---|---|---|
| Criminal positiva | O TJSE a relaciona a condenação com trânsito em julgado ou execução de pena em tramitação. | Verifique as informações e o contexto concreto; o rótulo não descreve sozinho todos os detalhes processuais. |
| Criminal negativa com relação de feitos | Pode indicar autos em tramitação sem trânsito em julgado ou execução provisória de pena. | O registro de processo sem decisão definitiva não equivale a condenação definitiva. |
| Criminal negativa | Não há processos identificados nas bases eletrônicas consideradas, ou os registros existentes não se enquadram nas situações que positivam ou geram relação de feitos. | Não é prova de inexistência de qualquer investigação ou registro em todos os órgãos brasileiros. |
O enquadramento considera as regras do tribunal e da Resolução CNJ 121/2010. A presunção de inocência impede tratar a mera presença em processo sem condenação transitada em julgado como prova de culpabilidade.
Abrangência e limites da consulta
A certidão é judicial criminal do TJSE, não uma certidão nacional de todos os tribunais nem um atestado policial geral. Segundo o próprio TJSE, ela substitui a antiga Folha Corrida e inclui processos criminais dos Juizados Especiais Criminais e da Auditoria Militar, com exclusões apontadas pelo tribunal para casos de transação penal ou suspensão condicional da pena. O resultado depende das bases e das regras de certificação aplicáveis. Para concursos, emprego, licitação ou outro procedimento, confira qual órgão emissor, tipo de certidão e prazo de aceitação são exigidos pelo destinatário; não pressuponha que a certidão estadual substitui automaticamente documentos federais ou de outros estados.
Se houver erro, homônimo ou dificuldade na emissão
Confira os dados pessoais e evite divulgar documentos ou códigos em páginas não oficiais. O TJSE orienta registrar uma contestação pelo aplicativo, após entrar com GOV.BR Prata ou Ouro, informando os dados incorretos e juntando prova documental quando necessária. O tribunal informa que um servidor analisará a contestação e emitirá nova certidão. Se o procedimento online não resolver, busque os canais do TJSE ou o atendimento presencial em fórum. Resultado inesperado e homonímia exigem conferência da identidade e dos autos, não uma conclusão antecipada sobre a pessoa.
