O divórcio consensual em cartório em Sergipe pode ser feito por escritura pública quando os cônjuges concordam com o fim do casamento e cumprem as condições legais. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. A escritura dispensa homologação judicial, mas não substitui a averbação no registro de casamento nem os registros necessários à transferência de bens. A escolha do tabelionato de notas é livre: não precisa ser o cartório do casamento ou o mais próximo da residência.
Antes de marcar: quem pode usar o cartório?
O primeiro requisito é o consenso. Se houver controvérsia relevante sobre o divórcio, os efeitos pessoais ou os termos que serão declarados, a solução deve ser orientada juridicamente, podendo exigir a via judicial. O tabelião verifica a vontade livre e consciente dos interessados.
Ter filhos comuns menores ou incapazes não elimina, por si só, a via extrajudicial. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é preciso comprovar que guarda, convivência/visitação e alimentos desses filhos foram resolvidos previamente em juízo. Essa decisão deve ser mencionada na escritura. Persistindo dúvida sobre seus interesses, o tabelião poderá submetê-la ao juízo que decidiu. Os cônjuges também devem prestar a declaração exigida pela norma sobre inexistência de gravidez ou desconhecimento dessa condição.
Não é necessário cumprir prazo mínimo de casamento ou de separação para pedir o divórcio. Uma escritura de divórcio não é instrumento para decidir, pela primeira vez, a guarda ou a pensão de filhos menores.
Checklist documental para levar ao tabelionato
- Certidão de casamento, verificando com o cartório se é necessária segunda via recente.
- Documento oficial de identidade e CPF de cada cônjuge.
- Pacto antenupcial, caso exista, e informações sobre o regime de bens.
- Certidão de nascimento ou documento de identificação dos filhos, se houver; quando forem menores ou incapazes, documentos da decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos.
- Certidões e documentos de titularidade de imóveis e respectivos direitos, quando houver bens imobiliários.
- Documentos de veículos, contas, participações societárias e outros bens ou direitos que precisem ser identificados.
- Dados do advogado ou defensor público que prestará assistência e, se houver representação por procurador, procuração pública específica conforme as regras aplicáveis.
A lista é uma base nacional do art. 33 da Resolução CNJ 35/2007, com redação de 2024. O tabelionato pode solicitar documentação complementar conforme os bens, a situação tributária e as exigências de registro. Solicite antecipadamente relação personalizada e estimativa dos emolumentos, sem presumir valor ou prazo fixo para todos os casos em Sergipe.
Partilha: qual decisão tomar antes da escritura?
- Sem bens a dividir: informe expressamente a inexistência de bens sujeitos à partilha e verifique as declarações necessárias.
- Com bens e acordo sobre a divisão: relacione cada bem, seu titular, o regime matrimonial, as parcelas pertencentes a cada cônjuge e o destino pretendido. Diferencie bens particulares de bens comuns.
- Com bens, mas sem partilha neste momento: é possível formalizar o divórcio e deixar a partilha para depois, observando as consequências jurídicas e documentais dessa escolha.
- Com transferência de patrimônio particular de um cônjuge ao outro ou divisão desigual do patrimônio comum: submeta a operação ao advogado e ao tabelionato para apurar o tributo incidente sobre a fração transferida, conforme a natureza da transmissão e a legislação aplicável.
Divórcio e transferência patrimonial são atos distintos. A escritura pode servir como título hábil para registros e transferências, mas a mudança de titularidade perante registro imobiliário, DETRAN, Junta Comercial ou instituição financeira depende de apresentação e processamento no órgão competente. A Resolução CNJ 695/2026 alterou regras de ITCMD para escrituras de inventário e partilha sucessória; isso não afasta a análise tributária própria da partilha entre ex-cônjuges.
Advogado, escolha do cartório e assinatura
Os dois cônjuges podem receber assistência de um mesmo advogado quando inexistir conflito de interesses; cada parte também pode ter seu próprio profissional. A atuação do tabelião não substitui essa assistência. A escritura deve identificar o profissional que acompanhou as partes. O procedimento pode ocorrer por representação, desde que a procuração seja pública, tenha poderes especiais, descreva as cláusulas essenciais e respeite validade de 30 dias prevista na regulamentação do CNJ.
Antes de assinar, confira nomes, CPF, dados da certidão de casamento, regime de bens, descrição dos bens, eventual pensão entre ex-cônjuges, opção sobre o sobrenome e a redação de todas as declarações. Peça correção de inconsistências antes da lavratura. O tabelionato informará os meios disponíveis de atendimento e de formalização.
O que fazer depois da escritura de divórcio?
- Apresente o traslado ou a certidão da escritura ao Registro Civil onde está o assento de casamento para averbar o divórcio; a averbação não depende de autorização judicial.
- Após a averbação, obtenha certidão de casamento atualizada para comprovar o novo estado civil quando necessário.
- Se houver imóvel na partilha, encaminhe o título e os documentos tributários pertinentes ao Registro de Imóveis competente e confira o efetivo registro da transferência.
- Se houver veículos, empresas, contas ou outros direitos, providencie os atos exigidos pelos respectivos órgãos e instituições; não presuma atualização automática.
- Quando houver alteração do nome, confira os reflexos nos documentos e cadastros e solicite atualizações aos órgãos pertinentes.
- Guarde escritura, certidão averbada, comprovantes de tributos e registros, assim como cópias de decisões judiciais relativas a filhos menores ou incapazes.
Erros práticos que merecem atenção
Não confunda assinatura da escritura com conclusão de todos os registros; não declare partilha igualitária sem conferir valores e titularidade; não suponha que a presença de filhos menores impede qualquer divórcio extrajudicial; e não deixe de esclarecer com antecedência custas, impostos e documentos complementares. Se o acordo patrimonial ou as questões familiares forem complexos, obtenha orientação jurídica individualizada antes de assinar.
