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Lei de Acesso à Informação em Sergipe: pedido no SE-OUV, prazos e recursos

Lei de Acesso à Informação em Sergipe: pedido no SE-OUV, prazos e recursos

Para pedir informações ao Poder Executivo de Sergipe, acesse SE-OUV, escolha a opção e-SIC, cadastre-se, descreva a informação desejada e guarde o número de protocolo. No mesmo ambiente é possível acompanhar a solicitação, consultar a resposta e apresentar recurso. Quem preferir pode procurar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) presencial do órgão competente. O procedimento é regido pela Lei federal nº 12.527/2011 e, no Executivo estadual, pelo Decreto nº 30.947/2017.

Como registrar um pedido no SE-OUV

  • Antes do protocolo, verifique se o dado já consta do Portal da Transparência ou do site do órgão.
  • Entre no SE-OUV, selecione e-SIC e faça o cadastro, se for o primeiro acesso.
  • Na opção de registrar pedido, identifique o órgão que provavelmente possui a informação e descreva precisamente os documentos ou dados pretendidos.
  • Informe os dados de identificação exigidos pelo formulário, confira o conteúdo e envie. Guarde protocolo, data e comprovante.

A página oficial do SIC/e-SIC da SECOM informa que o pedido digital deve trazer nome e endereço completos, CPF ou CNPJ válido e descrição clara e precisa da informação. O pedido não precisa explicar por que o cidadão quer saber, mas precisa permitir que a administração localize o conteúdo. O fluxo eletrônico indicado pelo governo gera um número de protocolo.

Modelo de pedido objetivo

Exemplo adaptável: “Solicito cópia, preferencialmente em formato digital, dos relatórios mensais de execução do contrato [número], relativos ao período de [mês/ano] a [mês/ano], mantidos por [órgão]. Caso existam versões públicas com ocultação de dados pessoais protegidos, solicito o fornecimento das partes acessíveis e a indicação do fundamento de eventuais restrições.”

Delimite órgão, assunto, período, documento e formato. Evite expressões como “todos os documentos de todas as secretarias”. Pedidos genéricos, desproporcionais ou que imponham produção extraordinária de análise ou consolidação podem não ser atendidos nos termos apresentados. Caso não conheça o número do documento, use assunto, local e intervalo temporal para identificá-lo.

Prazo e acompanhamento

Etapa O que observar
Protocolo Anote número e data de registro; acompanhe o pedido no SE-OUV.
Resposta inicial Até 20 dias, contados conforme a regra estadual a partir do primeiro dia útil após o registro no SIC.
Prorrogação Até 10 dias adicionais, com justificativa comunicada ao requerente.
Recebimento Leia a resposta integral e confira anexos, links e eventual motivação da negativa.
Recurso Se houver indeferimento ou resposta insuficiente, verifique a decisão e o prazo de até 10 dias para recorrer.

A documentação estadual apresenta o prazo de atendimento como 20 dias, prorrogáveis por mais 10. A página da SECOM especifica o termo inicial no primeiro dia útil posterior ao registro. Não confunda o prazo da LAI com os prazos de reclamações gerais de ouvidoria, que seguem outros procedimentos. Consulte o andamento no próprio protocolo e conserve as notificações enviadas pelo sistema.

Quando e como recorrer

Se o acesso for negado, apenas parcialmente concedido ou a resposta não enfrentar objetivamente o que foi pedido, abra o pedido no SE-OUV e utilize a função de recurso disponível. Identifique a informação que continua faltando, a resposta contestada e as razões concretas de sua discordância. Para a primeira instância, o Portal da Transparência indica até 10 dias da ciência da decisão, com manifestação da autoridade superior em 5 dias do recebimento. Para a segunda instância, o portal também indica 10 dias após a decisão anterior ou término do prazo de atendimento e 5 dias para manifestação pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

A página estadual menciona uma terceira instância vinculada à Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, mas não apresenta naquela tabela um prazo operacional. Por isso, não presuma prazo ou autoridade de protocolo para uma terceira etapa: confira a orientação da resposta e a versão normativa vigente ou procure o SIC responsável. Em caso de ausência de resposta, registre o descumprimento e peça indicação formal do canal procedimental cabível, sem presumir que todos os tipos de omissão seguem o mesmo botão de recurso.

Limites: dados pessoais, sigilo e acesso parcial

A regra é a publicidade, mas dados pessoais relacionados à intimidade e à vida privada, informações legalmente classificadas e outros sigilos protegidos podem restringir o acesso. A existência de um dado protegido não significa necessariamente sigilo integral do documento: quando for tecnicamente possível e juridicamente adequado, peça versão com ocultação dos trechos restritos. A negativa precisa ser analisada segundo a base legal indicada, não por mera alegação genérica de confidencialidade.

Checklist antes de enviar ou recorrer

  • Confirme que o órgão integra o Poder Executivo estadual, pois prefeitura, tribunal e outros Poderes podem manter canais próprios.
  • Redija uma pergunta documental verificável, com recorte temporal e sem exigir parecer ou estudo novo.
  • Guarde protocolo, anexos, data de ciência e eventual justificativa de prorrogação.
  • Se receber apenas parte da documentação, identifique os itens ausentes e solicite a parte pública.
  • Em recurso, mencione a decisão, o pedido original e o fundamento específico de sua contestação.

Fontes e referências

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