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Medida protetiva em Sergipe: onde pedir, medidas possíveis e descumprimento

Medida protetiva em Sergipe: onde pedir, medidas possíveis e descumprimento

Em Sergipe, a mulher em situação de violência doméstica ou familiar pode solicitar medida protetiva de urgência em uma delegacia, inclusive pela Delegacia Virtual da Mulher da Polícia Civil, ou buscar orientação na Defensoria Pública, no Ministério Público e na rede de atendimento. O pedido é analisado pela Justiça, salvo hipóteses legais excepcionais de afastamento imediato do agressor. Se houver ameaça ou agressão em andamento, a prioridade é ligar 190 e procurar um local seguro.

Onde pedir a medida protetiva em Sergipe

Na capital, o Portal da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aponta o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), em Aracaju, e delegacias plantonistas fora do expediente. No interior, a orientação é procurar a delegacia do município se não houver unidade especializada. Endereços, equipes e horários podem mudar; consulte a rede atualizada do TJSE antes de sair, sempre que isso não atrasar a busca por segurança.

A Polícia Civil de Sergipe também disponibiliza a Delegacia Virtual da Mulher. Segundo a instituição, a plataforma permite comunicar violência doméstica e pedir medida protetiva pelo fluxo digital. A equipe especializada realiza o primeiro atendimento remoto e encaminha o pedido ao Judiciário, conforme a portaria que disciplina o serviço. A solicitação digital não significa concessão automática.

Qual canal usar em cada situação

  • Perigo imediato, agressão em curso ou descumprimento com risco atual: ligue 190 para pedir intervenção policial.
  • Necessidade de registrar o fato e solicitar proteção: procure delegacia especializada, delegacia comum ou plantão; em Sergipe, verifique também a Delegacia Virtual da Mulher.
  • Dúvidas sobre direitos e localização da rede: ligue 180, serviço gratuito e contínuo, ou utilize o WhatsApp (61) 9610-0180. O 180 orienta e encaminha denúncias, mas não substitui o 190 na emergência.
  • Necessidade de assistência jurídica e acompanhamento: procure a Defensoria Pública ou advogado, sem presumir que a representação por advogado é requisito para apresentar o pedido na polícia.

Como fazer o pedido e o que informar

  1. Relate o que aconteceu, quando ocorreu e por que existe risco agora, incluindo ameaças, perseguição, controle, agressões, violência sexual ou patrimonial, conforme o caso.
  2. Informe se há filhos, familiares ou testemunhas ameaçados, armas, tentativas de aproximação ou acesso do agressor à residência, trabalho e escola.
  3. Apresente, se tiver e for seguro obter, mensagens, áudios, fotografias, documentos médicos, identificação de testemunhas e registros anteriores. Não se exponha a novo risco para reunir provas.
  4. Peça o registro da solicitação e orientação sobre como acompanhar o andamento, receber a decisão e informar eventual descumprimento. Mantenha dados de contato seguros e atualizados.

A Lei Maria da Penha, após a Lei 14.550/2023, permite análise com base no depoimento da ofendida à autoridade policial ou em alegações escritas, em cognição sumária. A concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal ou cível. Portanto, a ausência desses documentos não deve ser apresentada como impedimento automático; a autoridade competente avalia a existência de risco.

O que a Justiça pode determinar

Conforme as circunstâncias e a avaliação judicial, as medidas podem incluir:

  • Afastamento do agressor da residência ou local de convivência.
  • Proibição de aproximação e de contato com a mulher, familiares ou testemunhas, inclusive por mensagens ou redes sociais.
  • Restrição ou suspensão de posse ou porte de armas.
  • Restrição ou suspensão de visitas a dependentes e prestação de alimentos provisionais ou provisórios, quando cabíveis.
  • Encaminhamento da mulher e de dependentes a programas de proteção e outras providências para segurança pessoal ou patrimonial.
  • Monitoração eletrônica do agressor e alerta de violação de perímetro, nas hipóteses legais aplicáveis após alterações de 2026.

Essa relação traz exemplos legais, não um pacote obrigatório. O juiz pode combinar, ajustar ou indeferir medidas conforme a avaliação do risco e a base jurídica. A determinação de distância mínima, quando existente, depende do texto concreto da decisão.

Quanto tempo leva e quanto dura

O artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que, recebido o expediente com o pedido, o juiz conheça e decida sobre as medidas em 48 horas. É um prazo legal para apreciação judicial, não garantia de que o pedido será deferido nem promessa sobre o tempo total de atendimento ou comunicação. O artigo 19 prevê concessão imediata quando cabível, sem audiência prévia das partes.

A proteção não possui prazo fixo universal: as medidas permanecem vigentes enquanto persistir a situação de risco. A pessoa protegida deve observar a decisão específica e procurar os órgãos responsáveis quando houver mudança de circunstâncias, em vez de supor que a ordem terminou ou pode ser flexibilizada informalmente.

O que fazer se a medida for descumprida

  1. Se o agressor está no local, ameaça, tenta contato proibido ou há risco atual, ligue 190 imediatamente e vá a um local seguro se possível. Não confronte o agressor.
  2. Informe à polícia que já existe medida protetiva, descreva a conduta e apresente a decisão ou seu número, caso estejam disponíveis. A falta de uma cópia em mãos não deve impedir o pedido de socorro.
  3. Registre o descumprimento em uma delegacia e comunique o juízo responsável, diretamente pelos canais disponíveis ou com apoio da Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado.
  4. Guarde registros que já estejam acessíveis com segurança, como mensagens, horários, testemunhas e imagens. Evite responder a provocações ou negociar contato que a ordem proíbe.

Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva constitui crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme redação vigente desde 2024. A notícia de descumprimento pode resultar em investigação e providências judiciais, mas prisão ou alteração de medidas não é automática em todos os casos.

Apoio, privacidade e cuidados práticos

Se o agressor monitora o celular, procure fazer contatos por dispositivo confiável e tome cuidado com histórico de navegação, localização compartilhada e notificações. Para atendimento de saúde após violência ou lesões, procure serviço de saúde; isso não substitui a resposta policial diante de perigo imediato.

O TJSE apresenta no Portal da Mulher recursos e informações sobre a rede de proteção. Alguns aplicativos e ferramentas de acompanhamento dependem de cadastro e critérios institucionais: não assuma que estão disponíveis para qualquer pessoa sem habilitação. O mais seguro é confirmar com a equipe que acompanha o caso qual canal deve ser utilizado.

Perguntas frequentes

É preciso fazer BO antes de pedir a medida?

Não. A lei desvincula a concessão da existência de boletim de ocorrência, embora o registro policial possa ser um meio prático de comunicar o fato e iniciar o encaminhamento.

A medida é garantida quando solicitada?

Não. O pedido deve ser analisado pela autoridade competente conforme o risco identificado. Os exemplos de medidas descritos aqui não antecipam a decisão.

Posso pedir ajuda sem sair de casa?

Sergipe mantém fluxo de atendimento virtual pela Polícia Civil; confirme as instruções e a adequação do canal ao seu caso. Em emergência, use 190, não aguarde o processamento de formulário digital.

O que fazer se recebi uma mensagem apesar da proibição de contato?

Preserve o conteúdo, se for seguro, e comunique o fato à polícia e ao juízo. Havendo ameaça imediata, ligue 190. A interpretação do alcance da proibição depende do texto da ordem judicial.

Fontes e referências

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